Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.082/2025

Retifica o Decreto nº 10.801, de 4 de agosto de 2025.

DECRETO 11082 - 1 DE SETEMBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.801 , de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.536.939-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.801 , de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "HELENA DA SILVA CONRADO, RG (nº ocultado) "; leia-se: "CARMEN HELENA DA SILVA CONRADO, RG (nº ocultado) ".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11977 de 1 de Setembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10801/2025 de 04/08/2025