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Decreto nº 11.054/2025

Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.

DECRETO 11054 - 28 DE AGOSTO DE 2025

Promove Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no protocolado nº 24.102.340-0, e ainda;

Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício legal, DECRETA:

Art. 1º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, PEDRO DE OLIVEIRA CRONEMBERGER, RG (nº ocultado) , da classe "E" para a classe "F".

Parágrafo único. Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da promoção de que trata o caput deste artigo são devidos a partir da publicação do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.