Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.051/2025

Reintegra LUCIANO CASTELLANO, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11051 - 28 DE AGOSTO DE 2025

Reintegra LUCIANO CASTELLANO, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001660-55.2007.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.523.941-0, DECRETA:

Art. 1º Reintegra LUCIANO CASTELLANO, RG nº 5.XXX.793-X, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11975 de 28 de Agosto de 2025

Download documento