Decreto nº 10.993/2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 9.308, de 21 de março de 2025, do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 10993 - 22 DE AGOSTO DE 2025
Torna sem efeito as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 9.308 , de 21 de março de 2025, do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, consubstanciada no protocolo nº 22.769.218-9, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, as nomeações de candidatos efetivadas pelo Decreto nº 9.308 , de 21 de março de 2025, relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11971 de 22 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9308/2025 de 21/03/2025