Decreto nº 10.990/2025
Torna sem efeito nomeação de LUCIANO HIDEO PONCIANO DE OLIVEIRA, Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - QPDA.
DECRETO 10990 - 22 DE AGOSTO DE 2025
Torna sem efeito nomeação de LUCIANO HIDEO PONCIANO DE OLIVEIRA, Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária - QPDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como
considerando o contido no protocolo nº 20.518.012-5, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o
§3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, a nomeação de LUCIANO HIDEO PONCIANO DE OLIVEIRA, Inscrição nº 000167-2, RG (nº ocultado) , efetivada pelo Decreto nº 6.984 , de 8 de agosto de 2024, para exercer o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, na função Técnico Agrícola/Agropecuária, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11971 de 22 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6984/2024 de 08/08/2024