Decreto nº 10.951/2025
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.
DECRETO 10951 - 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.635.018-5, DECRETA:
Art. 1º Altera e renumera o parágrafo único para
§ 1º e acrescenta o
§2º ao art. 3º. do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Nos casos em que a Lei nº 14.133 , de 2021, indicar que o agente público deve ser preferencialmente titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração, excepcionalmente, por ato devidamente motivado, e fundado no interesse público, diante da insuficiência ou inexistência destes servidores, poderão ser designados para as funções essenciais de que trata o caput deste artigo, servidores titulares de cargo em comissão.
§ 2º Salvo motivação expressa, fundada em razão de relevante interesse público, as funções abaixo relacionadas serão atribuídas a agentes públicos aprovados em programa de treinamento disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual:
I - agente de planejamento de contratação;
II - agente de contratação ou pregoeiro;
III - membro de comissão de contratação;
IV - integrante de equipe de apoio ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação;
V - fiscal de contrato;
VI - gestor de contrato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11968 de 19 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022