Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.951/2025

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

DECRETO 10951 - 19 DE AGOSTO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.635.018-5, DECRETA:

Art. 1º Altera e renumera o parágrafo único para

§ 1º e acrescenta o

§2º ao art. 3º. do Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Nos casos em que a Lei nº 14.133 , de 2021, indicar que o agente público deve ser preferencialmente titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração, excepcionalmente, por ato devidamente motivado, e fundado no interesse público, diante da insuficiência ou inexistência destes servidores, poderão ser designados para as funções essenciais de que trata o caput deste artigo, servidores titulares de cargo em comissão.

§ 2º Salvo motivação expressa, fundada em razão de relevante interesse público, as funções abaixo relacionadas serão atribuídas a agentes públicos aprovados em programa de treinamento disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual:

I - agente de planejamento de contratação;

II - agente de contratação ou pregoeiro;

III - membro de comissão de contratação;

IV - integrante de equipe de apoio ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação;

V - fiscal de contrato;

VI - gestor de contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11968 de 19 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10086/2022 de 17/01/2022