Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.939/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 10939 - 15 DE AGOSTO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação de promoção por merecimento de servidora do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0013889-07.2021.8.16.0182, consubstanciada no protocolo nº 17.839.589-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.410 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a progressão funcional por antiguidade, à servidora ADRIANA SUZANA SALVADOR VOLQUER, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, para a Classe e Referência C-4.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento, à servidora ADRIANA SUZANA SALVADOR VOLQUER, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, para constar conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF CARGO1 DE PARA A partir de

ADAPAR ADRIANA SUZANA SALVADOR VOLQUER 10.XXX.603.X 1 FDA C-3 B4 14/06/2020

1FDA: Fiscal da Defesa Agropecuária

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Marcio Nunes

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11966 de 15 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8410/2021 de 25/08/2021

Decreto nº 8412/2021 de 25/08/2021