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Decreto nº 10.936/2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.650, de 21 de julho de 2025, e retificar a progressão por antiguidade de servidor ocupante do cargo de Agente de Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 10936 - 15 DE AGOSTO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.650 , de 21 de julho de 2025, e retificar a progressão por antiguidade de servidor ocupante do cargo de Agente de Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0035007-34.2024.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.296.174-9, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.650 , de 21 de julho de 2025, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em uma referência salarial pelo critério de antiguidade, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar o que segue:

ÓRGÃO NOME RG CARGO LF DE PARA A partir de

DER LUIZ FERNANDO MACHADO 1.XXX.923.X AGENTE PROFISSIONAL 1 CL REF CL REF

I 10 I 11 01/08/2018

Art. 3º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento - SEAP/DRH/DGF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11966 de 15 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10650/2025 de 21/07/2025

Decreto nº 8438/2021 de //