Decreto nº 10.857/2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 10857 - 08 DE AGOSTO DE 2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
11 (onze) funções de Assessor, símbolo FCE-8, da Secretaria de Estado da Saúde. em 1 (uma) função de Diretor do Laboratório Central do Estado, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (uma) função de Chefe da Central Estadual de Transplantes, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (uma) função de Diretor do Centro de Medicamentos do Paraná, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Saúde. - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-6, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 2 (duas) funções de Chefe de Divisão, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
1 (um) cargo de Diretor do Laboratório Central do Estado, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Chefe da Central Estadual de Transplantes, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Diretor do Centro de Medicamentos do Paraná, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde. em 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-1, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo CCE-10, para a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11961 de 8 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.