Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.844/2025

Nomeação de OSVALDO MESSIAS MACHADO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 10844 - 07 DE AGOSTO DE 2025

Nomeação de OSVALDO MESSIAS MACHADO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, e o contido no protocolo nº 24.444.026-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, como representante do DETRAN/PR, ficando exonerado OTAVIO MAURILIO ALBERTI GOETTEN DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 7 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11960 de 7 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.