Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.830/2025

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.

DECRETO 10830 - 06 DE AGOSTO DE 2025

Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.839 , de 6 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 17.601.523-3, DECRETA:

Art. 1º Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como "Estrada Boiadeira", indicados no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 6 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025