Decreto nº 10.830/2025
Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.
DECRETO 10830 - 06 DE AGOSTO DE 2025
Exclui do Sistema Rodoviário Estadual trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.839 , de 6 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 17.601.523-3, DECRETA:
Art. 1º Exclui do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025, os trechos das Rodovias Estaduais PR-082 e PR-682, coincidentes com trechos da Rodovia Federal BR-487/PR, conhecida como "Estrada Boiadeira", indicados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, 6 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025