Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.828/2025

Retifica o Decreto nº 10.802, de 4 de agosto de 2025.

DECRETO 10828 - 06 DE AGOSTO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.802 , de 4 de agosto de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 10.802 , de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família" leia-se: "Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil para a Procuradoria Geral do Estado".

Art. 2º Retifica o art. 2º. do Decreto nº 10.802 , de 4 de agosto de 2025, onde se lê: "da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família." leia-se: "da Procuradoria Geral do Estado".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 6 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11959 de 6 de Agosto de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10802/2025 de 04/08/2025