Decreto nº 10.764/2025
Torna sem efeito o Decreto nº 10.148, de 2 de junho de 2025 e transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Casa Civil.
DECRETO 10764 - 31 DE JULHO DE 2025
Torna sem efeito o Decreto nº 10.148 , de 2 de junho de 2025 e transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.148 , de 2 de junho de 2025.
Art. 2º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Casa Civil, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-11.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11955 de 31 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10148/2025 de //