Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.746/2025

Retifica o inciso V do art. 5º. do Decreto nº 10.710, de 23 de julho de 2025.

DECRETO 10746 - 29 DE JULHO DE 2025

Retifica o inciso V do art. 5º. do Decreto nº 10.710 , de 23 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda, e o contido no protocolo nº 24.361.630-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso V do art. 5º. do Decreto nº 10.710 , de 23 de julho de 2025, "onde se lê: "V - ROGER DOMINGOS SIMAS NASCIMENTO, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná", leia-se: "V - ROGER DOMINGOS SIMAS, RG (nº ocultado) , representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11953 de 29 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10710/2025 de 23/07/2025