Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.732/2025

Nomeação de membro representante da Assembleia Legislativa do Paraná junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.

DECRETO 10732 - 29 DE JULHO DE 2025

Nomeação de membro representante da Assembleia Legislativa do Paraná junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.576.897-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 9º. c/c inciso IV do art. 20 da Lei nº 12.398 , de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469 , de 30 de abril de 2015, para compor o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, representante da Assembleia Legislativa do Paraná:

I - WELLINGTON OTAVIO DALMAZ, RG (nº ocultado) , como conselheiro efetivo.

Art. 2º Torna sem efeito o inciso I do art. 2º. do Decreto nº 6.846 , de 25 de julho de 2024, na parte que nomeou IVILIM KOELBL DE SOUZA, RG (nº ocultado) , como conselheira efetiva para compor o Conselho Fiscal do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, representante da Assembleia Legislativa do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11953 de 29 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6846/2024 de 25/07/2024