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Decreto nº 10.724/2025

Altera, no âmbito do Departamento da Polícia Penal do Paraná, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS para Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG.

DECRETO 10724 - 28 DE JULHO DE 2025

Altera, no âmbito do Departamento da Polícia Penal do Paraná, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS para Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei Complementar nº 176 , de 11 de julho de 2014, e ainda o contido no protocolo nº 23.529.233-5, DECRETA:

Art. 1º Altera, na estrutura organizacional do Departamento da Polícia Penal do Estado do Paraná - DEPPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, a nomenclatura da unidade prisional Cadeia Pública de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CPHS, passa a ter a seguinte denominação:

"Casa de Custódia de Ponta Grossa - Hildebrando de Souza - CCPG".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11952 de 28 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.