Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.722/2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 10722 - 28 DE JULHO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito Promoção concedida a servidora do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0020156-58.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 19.298.536-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a promoção concedida a Policial Penal SILVANA MOREIRA DANTAS, CPF nº XXX.874.098-XX, pertencente ao Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, efetivada pelo Decreto nº 6.954 , de 5 de agosto de 2024, em face da revisão de enquadramento contida nos Autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11952 de 28 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6954/2024 de 05/08/2024