Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.713/2025

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação.

DECRETO 10713 - 23 DE JULHO DE 2025

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei nº 22.188 , de 13 de novembro de 2024, assim como o contido no protocolo nº 24.249.583-7, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.