Decreto nº 10.708/2025
Atribui à 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, a denominação histórica de "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".
DECRETO 10708 - 23 DE JULHO DE 2025
Atribui à 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, a denominação histórica de "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 57 da Lei nº 22.354 , de 15 de abril de 2025, e
considerando o disposto no protocolo nº 15.904.208-1, DECRETA:
Art. 1º A 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, passa a ter a seguinte denominação histórica: "1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11949 de 23 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.