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Decreto nº 10.621/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CLAUDIO CAVALCANTE DIAS, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 10621 - 16 DE JULHO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CLAUDIO CAVALCANTE DIAS, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0002525-48.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara, consubstanciada no protocolo 23.747.188-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, CLAUDIO CAVALCANTE DIAS, RG (nº ocultado) , inscrição nº 001.327-4, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na Área de abrangência 1.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11944 de 16 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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