Decreto nº 10.618/2025
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa as áreas necessárias para a execução das obras de duplicação, restauração e implantação de marginais da Rodovia PR-317, no trecho final da pista dupla ao Entroncamento com a Avenida Comendador Norberto Marcondes, Subtrecho Km 181,28 - Km 184,08 e Km 0,00 - Km 0,90; extensão de 3,70 Km, do Município de Campo Mourão.
DECRETO 10618 - 16 DE JULHO DE 2025
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa as áreas necessárias para a execução das obras de duplicação, restauração e implantação de marginais da Rodovia PR-317, no trecho final da pista dupla ao Entroncamento com a Avenida Comendador Norberto Marcondes, Subtrecho Km 181,28 - Km 184,08 e Km 0,00 - Km 0,90; extensão de 3,70 Km, do Município de Campo Mourão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.952.368-4, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de duplicação, restauração e implantação de marginais da Rodovia PR-317, no trecho Final da Pista dupla ao Entroncamento com a Av. Comendador Norberto Marcondes, Subtrecho Km 181,28 - Km 184,08 e Km 0,00 - Km 0,90; extensão de 3,70 Km, do Município de Campo Mourão. Código SER 2019 - 317S0248EPR/840S0010EPR, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º No Anexo deste Decreto, consta a descrição de três áreas atingidas pela desapropriação e/ou servidão administrativa, sendo, uma área atingida pela desapropriação e duas áreas atingidas pela servidão administrativa, a primeira área A-91 atingida pela desapropriação, perfaz um total de 620,32 m²; a segunda área A-92 atingida pela servidão administrativa, perfaz um total de 2.064,46 m²; e a terceira área A-92-A atingida pela servidão administrativa, perfaz um total de 2.438,91 m², necessárias para implantação das obras de duplicação, restauração e implantação de marginais da rodovia PR-317, no trecho Final da Pista dupla ao Entroncamento com a Avenida Comendador Norberto Marcondes, Subtrecho Km 181,28 - Km 184,08 e Km 0,00 - Km 0,90; extensão de 3,70 Km, conforme projeto de engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso 100 - Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 11944 de 16 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.