Decreto nº 10.591/2025
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776, de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337, de 17 de setembro de 2024.
DECRETO 10591 - 15 DE JULHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 4.776 , de 5 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº 7.337 , de 17 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 0007313-46.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.452.742-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 4.776 , de 5 de fevereiro de 2024, que retifica o art. 2º. do Decreto nº 11.919 , de 5 de agosto de 2022.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 7.337 , de 17 de setembro de 2024, que retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.919 , de 5 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11943 de 15 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4776/2024 de 05/02/2024
Decreto nº 7337/2024 de 17/09/2024
Decreto nº 11919/2022 de 05/08/2022