Decreto nº 10.538/2025
Retifica o Decreto nº 10.480, de 2 de julho de 2025.
DECRETO 10538 - 9 DE JULHO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.480 , de 2 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.480 , de 2 de julho de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná"; leia-se: "Art. 1º Nomeia DANIEL VINICIUS ANDRADE WALDRIGUES, RG (nº ocultado) , para exercer a função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, como representante - Conhecimento de Trânsito do Paraná".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11939 de 9 de Julho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10480/2025 de //