Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.513/2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 396.905.540,00.

DECRETO 10513 - 4 DE JULHO DE 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 396.905.540,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso I,

§ 1º do art. 14 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei

Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.022.366-0, 24.156.013-9, 15.664.660-1, 24.144.925-4, 23.303.177-1, 24.137.436-0, 24.178.624-2, 23.315.901-8, 23.358.608-0, 24.069.242-2, 23.366.185-6, 24.179.367-2, 23.309.454-4, 24.158.805-0, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 396.905.540,00 (trezentos e noventa e seis milhões e novecentos e cinco mil e quinhentos e quarenta reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de Julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I e II.

Publicado no Diário Oficial nº 11936 de 4 de Julho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.