Decreto nº 10.506/2025
Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de DULCINÉIA GORTE CAMARGO BACIL, no cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO 10506 - 2 DE JULHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para reintegração provisória de DULCINÉIA GORTE CAMARGO BACIL, no cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0055554-25.2025.8.16.0000 (0003112-70.2025.8.16.0004), da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 24.205.074-6, DECRETA:
Art. 1º Reintegra, em caráter provisório, DULCINEIA GORTE CAMARGO BACIL, RG nº 5.XXX.178-X, no cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico Administrativo, do Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, com lotação no Centro Psiquiátrico Metropolitano, unidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11934 de 2 de Julho de 2025
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