Decreto nº 10.456/2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 10456 - 30 DE JUNHO DE 2025
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.211.085-4, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11932 de 30 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.