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Decreto nº 10.456/2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 10456 - 30 DE JUNHO DE 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 24.211.085-4, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para o Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Curitiba, em 30 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11932 de 30 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.