Decreto nº 10.427/2025
Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
DECRETO 10427 - 26 DE JUNHO DE 2025
Exonerações e nomeações de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.203.360-4, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a pedido, ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
LUCAS DE OLIVEIRA ARAUJO, RG (nº ocultado) , Chefe de Coordenação - Símbolo CCE-4;
HENRIQUE SANTOS RIBEIRO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13;
Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem em comissão cargos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
FABIANA BERTOLINI BERNERT, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-6, a partir de 1º de julho de 2025, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Núcleo de Recursos Humanos Setorial - Símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;
KELVIN WILLIAN DA SILVA DE OLIVEIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14;
ANA CAROLINA LEVANDOSKI CORREA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Assessor - Símbolo CCE-13;
CAROLINE DE NOVAES CRISOSTIMO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11930 de 26 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.