Decreto nº 10.408/2025
Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
DECRETO 10408 - 24 DE JUNHO DE 2025
Nomeação de representantes para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 18.419 , de 7 de janeiro de 2015, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.017.318-2, DECRETA:
Art. 1º Nomeia os seguintes representantes governamentais para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COEDE/PR:
I - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família:
QUELEN SILVEIRA CODEN, RG (nº ocultado) como membro titular em substituição à LUIZ FELIPE GILBERT BRAGA CORTEZ, RG (nº ocultado)
II - da Secretaria de Estado do Planejamento:
GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI, RG (nº ocultado) , como membro titular em substituição à CHAYANNE ALESSANDRA TELLES, RG (nº ocultado) ;
CHAYANNE ALESSANDRA TELLES, RG (nº ocultado) , como membro suplente em substituição à HENRIQUE CHOTE DOMINGUES DA SILVA, RG (nº ocultado)
III - da Secretaria de Estado da Saúde:
DÉBORA DE FÁRIAS GUELFI WAIHRICH, RG (nº ocultado) , como membro titular em substituição à ALINE JARSCHEL DE OLIVEIA, RG (nº ocultado) ;
THAIS CHRISTOVAM PAMPLONA, RG (nº ocultado) , como membro suplente em substituição à DÉBORA DE FÁRIAS GUELFI WAIHRICH, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.