Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.376/2025

Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

DECRETO 10376 - 24 DE JUNHO DE 2025

Prorroga, por mais 180 dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e no contido no protocolo nº 23.324.761-8, e ainda;

Considerando a Portaria nº 784, de 4 de abril de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que prorrogou o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;

Considerando que a medida prorrogatória visa maior segurança para o enfrentamento e para as atividades de prevenção, vigilância e mitigação de risco, DECRETA:

Art. 1º Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664 , de 25 de janeiro de 2025, nº 6.811 , de 22 de julho de 2024 e nº 8.721 , de 23 de janeiro de 2025.

Art. 2º Altera o art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica, devendo as ações serem implementas e executadas no período de 900 (novecentos) dias, a partir da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Márcio Nunes

Secretário de Estado do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11928 de 24 de Junho de 2025