Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.374/2025

Retifica o Decreto nº 10.327, de 16 de junho de 2025.

DECRETO 10374 - 18 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.327 , de 16 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 10.327 , de 16 de junho de 2025, onde se lê: "Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras"; leia-se: "Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, LUCAS JOSE MIRI, RG (nº ocultado) , para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-14, do Departamento de Trânsito do Paraná, no Município de Laranjeiras do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11926 de 18 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10327/2025 de 16/06/2025