Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.367/2025

Torna sem efeito e designa para exercerem funções privativas socioeducativas, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

DECRETO 10367 - 18 DE JUNHO DE 2025

Torna sem efeito e designa para exercerem funções privativas socioeducativas, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.177.015-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a designação de TIAGO MATEUS MAYER, RG (nº ocultado) , da função privativa socioeducativa de Diretor Assistente de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-5, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787 , de 30 de abril de 2025.

Art. 2º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368 , de 23 de abril de 2025, para exercerem Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:

VANDERLEI BORGES, RG (nº ocultado) , Diretor Assistente de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-5;

DEIVY CARLO MAS, RG (nº ocultado) , Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6, ficando exonerado VANDERLEI BORGES, RG (nº ocultado)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Valdemar Bernardo Jorge

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11926 de 18 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9787/2025 de 30/04/2025