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Decreto nº 10.359/2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 12.524, de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu na carreira o servidor FABIO RODRIGO PRINCIPE, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 10359 - 17 DE JUNHO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 12.524 , de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu na carreira o servidor FABIO RODRIGO PRINCIPE, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0043441-65.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.130.534-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.524 , de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu FABIO RODRIGO PRINCIPE, RG (nº ocultado) , da carreira de Investigador de Polícia, da 4ª classe, referência 3, a fim de constar que a data da referida progressão é a partir de 4 abril de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12524/2022 de 26/10/2022