Decreto nº 10.359/2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 12.524, de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu na carreira o servidor FABIO RODRIGO PRINCIPE, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 10359 - 17 DE JUNHO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 12.524 , de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu na carreira o servidor FABIO RODRIGO PRINCIPE, Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0043441-65.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.130.534-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 12.524 , de 26 de outubro de 2022, na parte que progrediu FABIO RODRIGO PRINCIPE, RG (nº ocultado) , da carreira de Investigador de Polícia, da 4ª classe, referência 3, a fim de constar que a data da referida progressão é a partir de 4 abril de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12524/2022 de 26/10/2022