Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.358/2025

Altera o Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2024.

DECRETO 10358 - 17 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.780.430-9, DECRETA:

Art. 1º Altera as alíneas "h" e "i" do inciso II do art. 13 do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

h) servidores da Casa Militar;

i) beneficiário, quando integrante de comitiva do Governador ou Vice-Governador, ou designado para representar o Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto nº 6.358 , de 2024, com a seguinte redação:

Parágrafo único.

Considerando a oportunidade e conveniência, mediante autorização do ordenador de despesas do órgão, os valores das diárias poderão ser concedidos em moeda estrangeira, respeitando a conversão cambial no ato da execução da despesa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o inciso V do art. 11 do Decreto nº 6.358 , de 28 de junho de 2024.

Curitiba, em 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11925 de 17 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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