Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.288/2025

Retifica o Decreto nº 10.225, de 9 de junho de 2025.

DECRETO 10288 - 12 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.225 , de 9 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 10.225 , de 9 de junho de 2025, nos seguintes termos:

onde se lê:

"Art. 1º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7, com o respectivo titular MARCELO MARÇAL MORINI, RG (nº ocultado) ";

leia-se:

"Art. 1º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11922 de 12 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10225/2025 de 09/06/2025