Decreto nº 10.288/2025
Retifica o Decreto nº 10.225, de 9 de junho de 2025.
DECRETO 10288 - 12 DE JUNHO DE 2025
Retifica o Decreto nº 10.225 , de 9 de junho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 10.225 , de 9 de junho de 2025, nos seguintes termos:
onde se lê:
"Art. 1º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7, com o respectivo titular MARCELO MARÇAL MORINI, RG (nº ocultado) ";
leia-se:
"Art. 1º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná, um cargo em comissão de Assessor - Símbolo CCE-7".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11922 de 12 de Junho de 2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10225/2025 de 09/06/2025