Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.269/2025

Retifica o Decreto nº 10.224, de 9 de junho de 2025.

DECRETO 10269 - 11 DE JUNHO DE 2025

Retifica o Decreto nº 10.224 , de 9 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.224 , de 9 de junho de 2025, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda";

II - leia-se: "Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania para o Departamento de Trânsito do Paraná".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11921 de 11 de Junho de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10224/2025 de 09/06/2025