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Lei Ordinária nº 9.103/2026

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", realizada no município de São João da Serra-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 9.103, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", realizada no município de São João da Serra-PI e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Piauí a "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", na cidade de São João da Serra-PI.

Art. 2º Fica icluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Piauí, a tradicional "Vaquejada do Parque Rancho do Vaqueiro", no município de São João da Serra, realizada, anualmente, no mês de junho, durante os Festejos de São João Batista.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA Secretário de Governo, em substituição

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,

Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ãj - https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?

acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0026106445 e o código CRC EAF2F8AA.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.009371/2026-85

SEInº 0026106445