Lei Ordinária nº 9.098/2026
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do Grupo Libras Universal".
LEI Nº 9.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do Grupo Libras Universal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o "Dia do Grupo Libras Universal", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos integrantes do referido grupo, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover eventos comemorativos, ações sociais, atividades culturais e educativas que divulguem e celebrem a importância do trabalho realizado pelos voluntários do Grupo Libras Universal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de agosto de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA
Secretário de Governo, em exercício
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)