Lei Ordinária nº 9.091/2026
Reconhece a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, no município de Sigefredo Pacheco.
LEI Nº 9.091, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, no município de Sigefredo Pacheco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos Moradores do Assentamento Pé da Ladeira - AMAPEL, inscrita sob o CNPJ nº 02.896.923/0001-07, com sede e foro no Povoado Pé da Ladeira, s/n, no município de Sigefredo Pacheco - PI, CEP 64.285-000.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA
Secretário de Governo, em exercício
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)