Lei Ordinária nº 9.087/2026
Altera o Anexo V da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando o valor do adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
LEI Nº 9.087, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo V da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, modificando o valor do adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos novos valores para o adicional de qualificação dos servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, passando a vigorar o Anexo V, da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2026.
Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO
Presidente da Assembleia Legislativa
ANEXO I
(Altera o Anexo V da Lei nº 6.237/2012)
Adicional de Qualificação Qualificação Valor R$
Doutorado 700,00
Mestrado 600,00
Especialização 500,00