Lei Ordinária nº 9.086/2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Geminiano.
LEI Nº 9.086, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Geminiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Geminiano, criado pela Lei nº 4.680, 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-Y-C-I I - PICOS - MI-1201 - 1985
Art. 2º O município de Geminiano faz limite:
I - com o município de Picos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.058/11,
Art. 1º, alínea "II", que revisou as divisas do município de Picos) começa no ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,20 kmN / 239,90 kmE, no centro da lagoa dos Pilões; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.213,70 kmN / 236,30 kmE; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,65 kmN / 235,45 kmE, na rodovia BR-407, no entroncamento da estrada para a localidade Touro; segue também em linha reta até o ponto de coordenadas 9.211,30 kmN / 234,95 kmE; no cruzamento da estrada Itainópolis / BR-407 com o Riacho São João; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.212,10 kmN / 228,10 kmE; segue em linha reta até o pico de coordenadas 9.206,40 kmN / 227,80 kmE, no Morro Grande; vai por outra reta até o ponto de coordenadas 9.204,80 kmN / 228,10 kmE, na Serra do Croata;
II - com o município de Sussuapara: começa no ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230;
III - com o município de Santo Antônio de Lisboa: começa no ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.212,90 kmN / 257,90 kmE, na rodovia BR-230;
IV - com o município de Francisco Santos: começa no ponto de coordenadas 9.212,90 kmN / 257,90 kmE, na rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.212,70 kmN / 260,00 kmE, na rodovia BR-230 no entroncamento da estrada para localidade Baixa do Barreiro; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.211,55 kmN / 259,80 kmE, na estrada para localidade Baixa do Barreiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,50 kmN / 259,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,35 kmN / 259,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,50 kmN / 257,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,35 kmN / 257,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,55 kmN / 256,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.210,70 kmN / 255,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,95 kmN / 255,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.207,70 kmN / 255,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,40 kmN / 254,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,95 kmN / 255,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,25 kmN / 256,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,65 kmN / 257,85 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,50 kmN / 258,10 kmE;
V - com o município de Jaicós: (Altera a Lei nº 5.852/09, alínea "I", que revisou as divisas do município de Jaicós) começa no ponto de coordenadas 9.202,50 kmN / 258,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,00 kmN / 257,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,95 kmN / 256,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,75 kmN / 256,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,10 kmN / 256,80 kmE, na estrada Milhã / Morada Nova; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.198,10 kmN / 256,75 kmE, no entroncamento de uma estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.195,20 kmN / 256,25 kmE, na rodovia BR-407; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,20 kmN / 251,95 kmE, na estrada BR-407 / Chapada dos Morais; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.195,70 kmN / 247,60 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.193,85 kmN / 245,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,15 kmN / 244,85 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE;
VI - com o município de Itainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.194,50 kmN / 239,80 kmE, na incidência de travessões; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.196,75 kmN / 236,00 kmE, na estrada Barreiro / Chapada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreiro / Chapada;
VII - com o município de Aroeiras do Itaim: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.861/16,
Art. 2º, alínea "II", que revisou as divisas do município de Aroeiras do Itaim) começa no ponto de coordenadas 9.204,80 kmN / 228,10 kmE, na Serra do Croata; segue pela cumeada desta serra até o pico de coordenadas 9.202,95 kmN / 229,85 kmE; toma e segue o divisor de águas da Serra Vermelha até o ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreiro / Chapada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de agosto de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016