Lei Ordinária nº 9.084/2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto Mais Parnaíba Atividade de Apoio à Gestão de Saúde no Estado do Piauí.
LEI Nº 9.084, DE 30 DE JULHO DE 2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto Mais Parnaíba Atividade de Apoio à Gestão de Saúde no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Instituto Mais Parnaíba Atividade de Apoio à Gestão de Saúde, CNPJ nº 54.619.801/0001-69, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, situada na rua Pedro II, 1382 - sala 1, bairro Centro, Cep 64200-420.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).