Lei Ordinária nº 9.083/2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Oeiras - PI.
LEI Nº 9.083, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Oeiras - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial de Oeiras, criado pela CR de 30 de junho de 1712.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que se referem ao meridiano de 39º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-Z-B-V - NAZARÉ DO PIAUÍ - MI-1119 - 1973
SB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973
SB.24-Y-A-IV - INHUMA - MI-1121 - 1984
SB.23.Z-D-II - SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ - MI-1198 - 1973
SB.23.Z-D-III - OEIRAS - MI-1199 - 1973
SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI-1200 - 1973
Art. 2º O município de Oeiras faz limites com:
I - o município de Cajazeiras do Piauí: (Altera a Lei nº 5.387/04, art. 1º., alínea "IV", que revisou as divisas do município de Cajazeiras do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.240,05 kmN / 769,00 kmE, na Serra do Cantarém; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Caiçara e o Riacho Pinicada até o ponto de coordenadas 9.240,50 kmN / 771,20 kmE, na nascente do Riacho Terra do Sal; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.237,10 kmN / 779,65 kmE, na foz do Riacho Terra do Sal no Rio das Salinas; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.236,00 kmN/ 779,15 kmE, no Rio das Salinas na foz do Riacho do Uruçu; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.235,60 kmN / 781,25 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,00 kmN / 781,45 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre afluentes da margem direita do Rio das Salinas até o ponto de coordenadas 9.235,80 kmN / 785,70 kmE, num afluente do Rio das Salinas; toma e segue pelo divisor de águas entre afluentes do Riacho Cachoeirinha até o ponto de coordenadas 9.238,60 kmN / 786,10 kmE, num afluente do Riacho Cachoeirinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.239,20 kmN / 785,65 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.240,20 kmN / 786,05 kmE, na estrada Santa Fé / Melancia; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.240,25 kmN / 786,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,80 kmN / 786,60 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.242,50 kmN / 787,75 kmE, no cruzamento de uma estrada com o Riacho Cachoeirinha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,45 kmN / 788,10 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas do Riacho Cachoeirinha até o ponto de coordenadas 9.243,90 kmN / 790,25 kmE, no Riacho Cachoeirinha; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.244,70 kmN / 790,20 kmE, no Riacho Cachoeirinha, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.244,90 kmN / 790,50 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 790,85 kmE, na estrada Alegre Velho / Rio Canindé; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,00 kmN / 791,60 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,15 kmN / 790,95 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.245,35 kmN / 792,05 kmE, no Rio Canindé e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé;
II - o município de Santa Rosa do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.233,95 kmN / 808,80 kmE, no Rio Canindé na foz do Rio Corrente; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.245,20 kmN / 818,70 kmE, no Rio Corrente na foz do Riacho Seco; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.246,10 kmN / 817,65 kmE, no Riacho Seco na foz do Riacho Rosilho; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.246,15 kmN / 817,15 kmE, na ponte na rodovia PI-236 sobre o Riacho Rosilho e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na rodovia PI-236;
III - o município de Tanque do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na rodovia PI-236; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,67 kmN / 817,39 kmE, na incidência de travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.255,12 kmN / 818,35 kmE, na incidência de travessão na Chapada dos Sete Bezerros; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.257,98 kmN / 818,31 kmE, numa estrada na Chapada dos Sete Bezerros; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,43 kmN / 818,03 kmE, na incidência de travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.261,63 kmN / 816,77 kmE, na incidência de travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,90 kmN / 814,55 kmE, num travessão;
IV - o município de Várzea Grande: começa no ponto de coordenadas 9.262,90 kmN / 814,55 kmE, num travessão e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do Riacho Poço Feio;
V - o município de Barra d`Alcântara: (Baseada na Lei nº 5.325/03, art. 1º., alínea "IV", que revisou as divisas do município de Barra d`Alcântara) começa no ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do Riacho Poço Feio, segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.264,70 kmN / 816,90 kmE, na nascente do afluente mais oriental do Riacho Poço Feio; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE, na cumeada da Chapada Grande e segue por esta cumeada até o ponto de coordenadas 9.269,30 kmN / 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande;
VI - o município de Novo Oriente do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.269,30 kmN / 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.268,55 kmN / 826,60 kmE, na Chapada Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,40 kmN / 827,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,20 kmN / 830,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,65 kmN / 831,00 kmE, na Chapada do Comprido; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,90 kmN / 168,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.267,10 kmN / 170,35 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.266,90 kmN / 171,00 kmE (*); toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.264,40 kmN / 175,70 kmE (*), na foz do Riacho da Barrinha no Riacho Seco e segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.264,35 kmN / 176,00 kmE (*), no Riacho Seco;
VII - o município de Inhuma: começa no ponto de coordenadas 9.264,35 kmN / 176,00 kmE (*), no Riacho Seco; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Riacho Seco até o ponto de coordenadas 9.261,85 kmN / 177,40 kmE (*), num caminho na Chapada do Bonito;
VIII - o município de Ipiranga do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.261,85 kmN / 177,40 kmE (*), num caminho na Chapada do Bonito; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho Bonito até o ponto de coordenadas 9.259,00 kmN / 176,20 kmE (*), na foz de um afluente no Riacho Bonito; segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.258,35 kmN / 176,60 kmE (*), num afluente do Riacho Bonito; toma e segue por um divisor de águas, passando pela Chapada da Tororoba e Chapada do Canto da Vereda até o ponto de coordenadas 9.246,45 kmN / 172,35 kmE (*), no Riacho da Corrente; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Riacho da Corrente até o pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE (*);
IX - o município de São João da Varjota: (descrição no sentido anti-horário, retirada da proposta assinada, alínea "5", que revisa as divisas do município de São João da Varjota) começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,75 kmN / 181,85 kmE, na estrada Canto Alegre / Canavieira; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,95 kmN / 178,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.223,85 kmN / 178,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,20 kmN / 177,45 kmE, no Riacho do Frade; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,35 kmN / 172,20 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho do Canto, até o ponto de coordenadas 9.225,45 kmN / 171,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,70 kmN / 171,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,10 kmN / 169,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,55 kmN / 168,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,55 kmN / 831,25 kmE (*), na rodovia BR-230; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.234,90 kmN / 169,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,40 kmN / 170,55 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,70 kmN / 170,45 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Talhado e o Riacho Brejo Grande até o ponto de coordenadas 9.242,20 kmN / 171,30 kmE, no Riacho Talhado; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Corrente e Riacho Talhado, passando pelo Morro do Pico, até o pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE;
X - o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE (*), na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Rio Itaim até o ponto de coordenadas 9.218,75 kmN / 178,10 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.218,45 kmN / 177,65 kmE (*), no Rio Itaim; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.216,90 kmN / 179,60 kmE (*), no Rio Itaim; toma e segue um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.212,80 kmN / 177,50 kmE (*); toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Itaim até o pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE (*);
XI - o município de Wall Ferraz: (descrição no sentido anti-horário, retirada da Lei nº 8625/25, alínea "V", que revisa as divisas do município de Wall Ferraz) começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE (*), num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.197,55 kmN / 830,65 kmE (*), na estrada Tanque Velho / Itália; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.198,75 kmN / 831,05 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,00 kmN / 172,75 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.201,65 kmN / 174,10 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,45 kmN / 175,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.204,25 kmN / 177,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.204,70 kmN / 177,45 kmE, numa elevação e segue por uma reta, cruzando o Rio Canindé, até o pico de coordenadas 9.206,85 kmN / 178,90 kmE;
XII - o município de Colônia do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 830,15 kmE, num travessão; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.195,90 kmN / 824,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,60 kmN / 821,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.208,15 kmN / 820,75 kmE, na estrada OEI 461; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.213,15 kmN / 813,55 kmE, na rodovia PI-143 no entroncamento da estrada OEI 461; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.213,70 kmN / 812,80 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por está estrada até o ponto de coordenadas 9.206,40 kmN / 800,75 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.206,05 kmN / 800,80 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Feitoria até o ponto de coordenadas 9.204,00 kmN / 800,30 kmE, na Lagoa da Feitoria no Ribeira da Tranqueira; desce por esta ribeira até o ponto de coordenadas 9.203,20 kmN / 801,20 kmE, na Lagoa da Tapera no Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.203,10 kmN / 801,05 kmE, numa estrada; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da Lagoa da Tapera até o ponto de coordenadas 9.201,75 kmN / 799,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.200,40 kmN / 798,75 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos;
XIII - o município de São Francisco do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.200,15 kmN / 796,95 kmE, na estrada entroncamento rodovia PI-143 / Golfos; segue por uma reta, cruzando o Riacho Salobro, até o ponto de coordenadas 9.200,35 kmN / 796,60 kmE, num travessão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.202,20 kmN / 794,70 km, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.202,70 kmN / 794,30 km, num travessão na estrada Pé da Pedra / Angico; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.203,10 kmN / 793,30 kmE, numa elevação num travessão; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.209,00 kmN / 789,15 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.209,90 kmN /788,05 kmE, num travessão numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.211,80 kmN / 787,10 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.213,10 kmN / 785,35 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.215,25 kmN / 785,00 kmE, num caminho; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda da Ribeira da Tranqueira até o ponto de coordenadas 9.217,45 kmN / 785,65 kmE, no Ribeira da Tranqueira; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem direita do Ribeira da Tranqueira até o ponto de coordenadas 9.221,85 kmN / 785,60 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.224,00 kmN / 785,35 kmE, numa estrada; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.225,85 kmN / 785,15 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 784,95 kmE, num travessão na rodovia BR-230; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.226,20 kmN / 765,00 kmE, na rodovia BR-230;
XIV - o município de Nazaré do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.226,20 kmN / 765,00 kmE, na rodovia BR-230; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.227,10 kmN / 764,85 kmE, na Chapada do Valente; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Canindé e o Rio Piauí, na Serra do Cantarém, até o ponto de coordenadas 9.240,05 kmN / 769,00 kmE, na Serra do Cantarém.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)