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Lei Ordinária nº 9.082/2026

Denomina "Ponte Domiciana Vieira de Carvalho" a ponte na rodovia PI-143, sobre o Rio Canindé, no município de Conceição do Canindé.

LEI Nº 9.082, DE 28 DE JULHO DE 2026

Denomina "Ponte Domiciana Vieira de Carvalho" a ponte na rodovia PI-143, sobre o Rio Canindé, no município de Conceição do Canindé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Ponte Domiciana Vieira de Carvalho" a ponte de concreto armado na rodovia estadual PI-143, sobre o Rio Canindé, situada nas proximidades do povoado Santo Antônio, no município de Conceição do Canindé - PI.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a instalação de placas indicativas no local, contendo a denominação oficial objeto desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)