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Lei Ordinária nº 9.072/2026

Reconhece de utilidade pública a Associação Associação Estadual de Equoterapia do Piauí - AEEPI.

LEI Nº 9.072, DE 23 DE JULHO DE 2026

Reconhece de utilidade pública a Associação Associação Estadual de Equoterapia do Piauí - AEEPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Associação Estadual de Equoterapia do Piauí - AEEPI, CNPJ Nº 61.552.168/0001-02, com sede e foro na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de julho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).