Lei Ordinária nº 9.070/2026
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
LEI Nº 9.070, DE 21 DE JULHO DE 2026
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades ou instituições públicas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo único, da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne a relação das instituições (ONGs) - Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: a União Jovem do Piauí - UNIJOVEM, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ 42.438.512/0001-84 e declarada de utilidade pública no Estado do Piauí pela Lei estadual nº 7.974, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 2º À instituição de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)