Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.065/2026

Altera o art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para acrescer 1 (um) Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí à composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

LEI Nº 9.065, DE 14 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, para acrescer 1 (um) Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí à composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 70 da Lei nº 5.165, de 17 de agosto de 2000, com Redação dada pela Lei nº 8.232, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. ...

...

I - ....

...

l) 01 (um) Deputado Estadual da Assembleia Legislativo do Estado do Piauí." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei oriunda de indicativo do Deputado João Mádison, MDB (conforme determinado pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, com alterações da Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)