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Lei Ordinária nº 9.064/2026

Prorroga a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", instituído pela Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.

LEI Nº 9.064, DE 10 DE JULHO DE 2026

Prorroga a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", instituído pela Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Eixo "Primeira Oportunidade" do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE jOvEM", de que trata o art. 9º. da Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Permanecem inalterados os critérios de concessão e a base de cálculo do apoio financeiro estabelecidos no art. 2º.,

§ 1º, da Lei nº 8.545, de 17 de dezembro de 2024, mantendo-se a correspondência a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de julho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo