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Lei Ordinária nº 9.054/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Rosa do Piauí.

LEI Nº 9.054, DE 08 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Rosa do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santa Rosa do Piauí, criado pela Lei pela Lei nº 4.477, de 29 de abril de 1992.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973

Art. 2º O município de Santa Rosa do Piauí faz limite:

I - com o município de Tanque do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.255,70 kmN / 794,40 kmE, no divisor de águas entre o Riacho Rancharia e o Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,20 kmN / 795,50 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.257,90 kmN / 798,85 kmE, no Morro do Pico; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho do Coco e o Riacho Rancharia até o pico de coordenadas 9.256,80 kmN / 804,05 kmE, na Chapada do Mocambo; toma e segue o divisor de águas entre o Riacho do Coco e o Rio Canindé até o pico de coordenadas 9.257,85 kmN / 807,75 kmE, na Chapada de Travessa; toma e segue o divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Riacho do Coco até o ponto de coordenadas 9.254,00 kmN / 810,10 kmE, no Riacho do Coco; toma e segue um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.252,75 kmN / 811,45 kmE, no riacho que vem da localidade Cajueiro; toma e segue o divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda deste riacho até o pico de coordenadas 9.253,15 kmN / 813,40 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.253,15 kmN / 814,40 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na Rodovia PI-236;

II - com o município de Oeiras: começa no ponto de coordenadas 9.254,60 kmN / 816,60 kmE, na Rodovia PI-236; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.246,15 kmN / 817,15 kmE, na ponte sobre o Riacho Rosilho; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.246,10 kmN / 817,65 kmE, na foz do Riacho Rosilho no Riacho Seco; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.245,20 kmN / 818,70 kmE, na foz do Riacho Seco no Rio Corrente; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.233,95 kmN / 808,80 kmE, na foz do Rio Corrente no Rio Canindé e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé;

III - com o município de Cajazeiras do Piauí: (altera na Lei nº 5.387/04, art. 1º., alínea "III", que revisou as divisas do Município de Cajazeiras do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.245,05 kmN / 792,60 kmE, no Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,60 kmN / 792,90 kmE, numa elevação; toma e segue um divisor de águas entre os afluentes da margem direita do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.247,70 kmN / 794,75 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.249,80 kmN / 796,15 kmE, no Riacho da Tapera na foz de um afluente; segue por este afluente até o ponto de coordenadas 9.251,50 kmN / 796,45 kmE, num afluente do Riacho da Tapera; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Rancharia a leste e o Riacho da Tapera e o Rio Canindé a oeste até o ponto de coordenadas 9.255,70 kmN / 794,40 kmE, no divisor de águas entre o Riacho Rancharia e o Rio Canindé.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de julho de 2026.