Lei Ordinária nº 9.049/2026
Reconhece de utilidade pública a Associação Arena Penão.
LEI Nº 9.049, DE 03 DE JULHO DE 2026
Reconhece de utilidade pública a Associação Arena Penão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Arena Penão, nome fantasia "ARENA PENÃO", com sede e foro na cidade de Campo Maior - PI, na rua A, loteamento Parque Zurik, nº 63, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 64280-000.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/07/2026, às 21:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0025105114 e o código CRC D7FD671C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.006786/2026-05
SEI nº 0025105114
LEI 9049 (0025105114) SEI 00010.006786/2026-05 / pg. 1