Lei Ordinária nº 9.042/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual para o Piauí Instituto de Tecnologia S/A - PIT, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 9.042, DE 02 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual para o Piauí Instituto de Tecnologia S/A - PIT, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a título gratuito, em favor do Piauí Instituto de Tecnologia - PIT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.942.764/0001-50, dos imóveis integrantes do patrimônio público estadual abaixo relacionados:
I - imóvel localizado na Avenida Frei Serafim, s/n, bairro Cabral, no Município de Teresina-PI, com matrícula nº 4.546, do Livro nº 2-L do Registro Geral, às fls. 106, da 4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Teresina, correspondente à antiga sede da Agespisa; e
II - imóvel localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 101, bairro Cabral, no Município de Teresina-PI, inserido na área remanescente da matrícula nº 30.422, do Livro nº 02, Ficha 01,4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Teresina, correspondente à área ocupada pela Associação Recreativa e Cultural da Agespisa - ARCA.
Parágrafo único. A cessão de uso dos imóveis descritos no caput deste artigo terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º Os bens imóveis objeto de cessão de uso especificada nesta Lei serão destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades institucionais voltadas à educação, ciência, tecnologia, inovação, pesquisa e formação profissional, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venham a ser utilizados para finalidade diversa da prevista.
§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, dos imóveis cedidos exclusivamente à cessionária.
§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 3º A cessão do imóvel objeto de controvérsia judicial envolvendo o Estado do Piauí e a Associação Recreativa e Cultural da AGESPISA - ARCA permanecerá submetida à condição suspensiva consistente no não reconhecimento, por decisão judicial, do domínio em favor da ARCA, no âmbito da Ação Reivindicatória nº 0801925-49.2024.8.18.0173.
Art. 4º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas aos imóveis, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização dos imóveis serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 5º Os direitos e obrigações relativos aos imóveis cedidos deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 6º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.
(Assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(Assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A)
MATRÍCULA: Nº R-1-4.546, Fls.106, Livro2-L. do Cartório do 4º Oficio de Notas e Registro de Imóveis, da comarca de Teresina/PI
ENDEREÇO: Avenida Frei Serafim, nº s/N - Bairro Cabral, zona urbana da cidade de Teresina/PI
Proprietário: Estado do Piauí
Município: Teresina - PI
Área (m²): 11.539,77 m²
Perímetro (m): 441,79 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 437.723,45m e E 744.192,99m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA FREI SERAFIM (Dec. Lei Nº 009-30/06/48), com azimute de 245º22`24,9" por uma distância de 98,91m até o vértice P02, de coordenadas Nº 437.682,23m e E744.103,07m; deste segue confrontando com a propriedade de ARQUIDIOCESE DE TERESINA (CENTRO PASTORAL PAULO IV) e TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PI, com azimute de 334º41`11,4" por uma distância de 120,00m até o vértice P03, de coordenadas Nº 437.790,71m e E744.051,76m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA OSVALDO CRUZ (Dec. Lei Nº 1.506-19/04/76), com azimute de 64º21`07,0" por uma distância de 80,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 437.825,34m e E744.123,88m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute de 154º41`18,2" por uma distância de 27,64m até o vértice P05, de coordenadas N 9.437.800,35m e E744.135,70m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute de 64º41`18,2" por uma distância de 21,20m até o vértice P06, de coordenadas Nº 437.809,41m e E744.154,86m; deste segue confrontando com a propriedade de ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa), com azimute 156º04`49,7" por uma distância de 94,04m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram- se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: ARCA (Associação Recreativa e Cultural da Agespisa)
MATRÍCULA: inserido na área remanescente da matrícula nº 30.422, do Livro nº 02, Ficha 01,4ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Teresina
ENDEREÇO: Avenida Marechal Castelo Branco, Nº 101 - Bairro Cabral, zona urbana da cidade de Teresina/PI.
Proprietário: Estado do Piauí
Município: Teresina - PI
Área (m²): 10.655,53 m²
Perímetro (m): 455.26 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P07, de coordenadas Nº 437.864,73m e E 744.216,03m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO (Dec. Lei Nº 1.135-16/08/88), com azimute de 147º56`03,12" por uma distância de 106,83m até o vértice P08, de coordenadas Nº 437.774,19m e E744.272,75m; deste segue confrontando com a propriedade de AEGEA (EEEB), com azimute de 241º19`28,23" por uma distância de 27,00m até o vértice P11, de coordenadas Nº 437.761,24m e E744.249,06m; deste segue confrontando com a propriedade de AEGEA (EEEB), com azimute de 152º11`41,79" por uma distância de 11,00m até o vértice P10, de coordenadas Nº 437.751,51m e E744.254,19m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA FREI SERAFIM (Dec. Lei Nº 009-30/06/48), com azimute de 245º22`21,88" por uma distância de 67,33m até o vértice P01, de coordenadas N 9.437.723,45m e E744.192,99m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 336º04`49,74" por uma distância de 94,04m até o vértice P06, de coordenadas Nº 437.809,41m e E744.154,86m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 244º41`18,24" por uma distância de 21,20m até o vértice P05, de coordenadas Nº 437.800,35m e E744.135,70m; deste segue confrontando com a propriedade de AGESPISA (Águas e Esgotos do Piauí S/A, com azimute de 334º41`18,24" por uma distância de 27,64m até o vértice P04, de coordenadas Nº 437.825,34m e E744.123,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA OSVALDO CRUZ (Dec. Lei Nº 1.506-19/04/76), com azimute 66º51`22,49" por uma distância de 100,22m até o vértice P07, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.